Um advogado de Cascavel foi vítima do famoso “golpe de whatsapp” e teve um prejuízo de R$ 1.950 após depositar o valor para um estelionatário que se passou por sua sogra.
O fato
aconteceu em dezembro de 2020 quando o advogado recebeu uma mensagem no
whatsapp pelo número de sua sogra. Na ocasião, a “sogra” que na verdade era um
estelionatário que havia clonado o número, mandou uma mensagem para o advogado
pedindo que depositasse o valor que seria devolvido no outro dia.
A transferência foi realizada e posteriormente, sogra e genro, verificaram que haviam sido vítimas de um estelionatário.
O advogado então ajuizou uma ação contra o Facebook, que detém os direitos da plataforma whatsapp, alegando falhas na prestação de serviço do aplicativo, já que o telefone da sogra teria sido retirado da plataforma.
A ação foi considerada improcedente pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan, que entendeu não ser possível atribuir a culpa à rede social, já que a visibilidade dos dados são opcionais, além da plataforma oferecer recursos adicionais para a segurança do usuário, tanto no facebook, quanto no whatsapp.
O magistrado destacou o fato de que no momento que o advogado recebeu o pedido de transferência do valor, os dados bancários enviados pelo estelionatário não eram os da sogra e sim de uma terceira pessoa desconhecida, fato que deveria ter sido verificado pelo advogado, considerando também o fato de ser uma pessoa melhor informada e instruída e não podendo alegar desconhecimento ou ignorância.
Compreendendo
que a culpa da situação era do estelionatário que fez a clonagem e não da rede
social, o juiz considerou improcedente o pedido de indenização por danos
materiais e morais e determinou a extinção do processo. A decisão foi publicada
na manhã da última quarta-feira, 28.
Via CGN
COMENTÁRIO DO JACU:
E na terrinha tem vivente levando o "golpe das novinhas" mostrando suas partes e depois se vendo louco para pagar o presidiário do Rio Grande do Sul não mandar as fotos para sua mulher ou sogra... É cada uma.