Confira alguns pontos do decreto
Prorroga até as 5 horas do dia 30 de abril de 2021 a vigência dos Decretos Municipais nº 104/2021, nº 123/2021, nº 136/2021, nº 144/2021 e nº 146/2021.
Institui, no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no estabelecimento e o consumo em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais do município.
Fica suspenso o funcionamento de serviços e atividades não essenciais durante os domingos de cada respectivo final de semana até o dia 30 de abril de 2021.
As igrejas e demais locais de celebração de cultos religiosos poderão funcionar com até 30 % (trinta por cento) de sua capacidade, desde que observado o período de restrição estabelecido pelo artigo 2º do presente Decreto e as medidas de proteção estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Disponibilizamos o disk denúncia via Whatsapp específico para situações de descrumprimento das orientações de combate ao covid-19.
Denuncie pelo número (42) 9 9800-5609
Acesse o decreto: