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Prefeito Berto Silva prorroga prazo para pagamento do IPTU em Laranjeiras do Sul


CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Laranjeiras do Sul -Paraná, do Decreto nº 018, de 17 de março de 2020, que declara medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de Laranjeiras do Sul -Paraná e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO os potenciais efeitos danosos à economia local em virtude da suspensão das atividades econômicas em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.


D E C R E T A


Art. 1º -Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano, solicitação de isenção do IPTU.


§ 1º -Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Predia l e Territorial Urbano (IPTU), nos termos abaixo especificados:


I -Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2021, passa a ser pago da seguinte forma:


a. Para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU, em cota única, com vencimento em 10 de Julho de 2021, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lançamento, constante no boleto (carnê); ou


b. Para o pagamento parcelado, não terão desconto e poderão ser realizados em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas mensalmente, com seus vencimentos subsequentes da seguinte forma: 1ª Parcela –10 (dez) de Julho, 2ª Parcela -10 (dez) de Agosto e, 3ª Parcela -10 (dez) de Setembro.


Art. 2º -A isenção para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, de que trata a Lei Complementar nº 011, de 26 de Dezembro de 2001, será renovada automaticamente para o exercício de 2021 aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios de 2017 a 2019


.Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário.


Via Secom/LDS

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