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Nota resposta do Incra/PR sobre textos referentes à titulação em projetos de assentamento


Sobre o texto publicado em 02/06/2021 nos sítios Central Sul News (www.centralsulnews.com), Pio do Jacu (www.piodojacu.com) e Blog do Tupan (blogdotupan.com.br), a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado do Paraná informa que nenhum dos veículos procuraram a autarquia federal para que fossem esclarecidos os assuntos mencionados. Nesse sentido, pela boa prática jornalística, informamos que:

 

1) Todas os atos administrativos do Incra sobre a titulação em projetos de assentamento são fundamentados na Instrução Normativa 99 de 30/12/2019, publicada no endereço eletrônico https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-99-de-30-de-dezembro-de-2019-236098411

 

2) A IN 99 fixa os procedimentos administrativos para titulação de imóveis rurais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como verificação das condições de permanência e de regularização de beneficiário no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

 

3) Nos casos mencionados nos sítios Central Sul News, Pio do Jacu e Blog do Tupan, a instrução processual para titulação, algumas informações devem constar do devido processo administrativo. São elas:

 

I - cópia da portaria de criação do projeto de assentamento, bem como suas eventuais retificações.

II - cópia da matrícula que comprove domínio do Incra do imóvel ou do Projeto de Assentamento.

III - comprovante de inscrição no CAR.

IV - espelho referente aos dados do projeto de assentamento extraído do SIPRA ou de sistema equivalente utilizado pelo Incra.

V- relação de beneficiários atualizada - RB.

VI - planta e memorial descritivo do perímetro do imóvel georreferenciado/certificado ou o código do imóvel constante no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF ou Sistema Nacional de Certificação de Imóveis - SNCI.

VII - planta geral com identificação do parcelamento do projeto de assentamento ou códigos das parcelas no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF ou Sistema Nacional de Certificação de Imóveis - SNCI.

VIII - código do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.

IX - Pauta de Valores de Terra Nua para fins de Titulação de Assentamentos e Regularização Fundiária.

X - manifestação técnica, atestando os requisitos do projeto de assentamento para fins de titulação.

XI - relação de beneficiários aptos a serem titulados.

XII - ato de assentimento prévio do CDN, publicado nos projetos incidentes em faixa de fronteira.

 

4) Além do processo relativo ao projeto de assentamento de reforma agrária, também será formalizado, em sistema, processo individual do beneficiário, instruído com as seguintes informações:

 

I - cópia do Contrato de Concessão de Uso - CCU.

II - para beneficiários assentados anterior a esta norma, na ausência do CCU, poderá ser utilizado documento equivalente na forma do Inciso XXII do Art. 2º dessa Instrução Normativa.

III - dados atualizados da unidade familiar ou espelho do beneficiário atualizado extraído do SIPRA.

IV - cópia da planta e do memorial descritivo do lote.

V - informação do código do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, referente à área do lote.

VI - declaração do beneficiário na forma do Anexo XII, ou vistoria nos casos em que couber.

VII - manifestação técnica, acrescida obrigatoriamente de informações referente a inscrição do CAR e do assentimento prévio no caso de projetos situados na faixa de fronteira.

VII - autorização de emissão pelo chefe da SR-00/D.


5) O georreferenciamento é apenas uma das condições para a emissão de títulos de domínio em projetos de assentamento, dentre várias outras citadas acima, com base na legislação (IN 99, artigos 26 e 27, transcritos acima). Os aspectos técnicos compreendem que matrícula do imóvel esteja transcrita para o nome do Incra e que o perímetro do assentamento, bem como todos os lotes, áreas de reserva, áreas comunitárias e estradas estejam georreferenciadas e certificadas nos termos da legislação vigente.

 

6) Sobre a frase “No Paraná, além do assentamento Marcos Freire, existem outros assentamentos já regularizados para titulação, mas até o momento não há notícias nos veículos oficiais do órgão, previsão e nem se sabe o motivo por estar “travado” o processo desses assentamentos, pois no contato remoto não há respostas através da ouvidoria”, informamos que os processos tramitam de forma célere e tão logo que os títulos sejam emitidos, será dada ampla publicidade.

 

7) No que diz respeito aos aspectos legais, é necessário que individualmente, os beneficiários atendam os requisitos para a titulação previsto em normativo: atualização e regularidade do cadastro dos beneficiários. Por exemplo, há situações de beneficiários irregulares, com bloqueio efetuado em razão do Acórdão 775/2016 do TCU. No PA Marcos Freire há cerca de 115 beneficiários na situação de bloqueado. 

 

8) Por fim, o que ocorre é que a execução de serviços de georreferenciamento por terceiros não assegura de forma automática a titulação em projetos de assentamento. Isso deve ser informado a todos, para que se entenda como funciona o processo de titulação.

 

9) Sobre o edital de assentados evadidos no Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), os beneficiários têm obrigação a prestar informações ao Incra, em caso de inconsistências cadastrais.

 

10) Pela boa prática jornalística, solicitamos aos veículos que seja dado espaço para que sejam esclarecidos os pontos citados nos textos. Caso haja alguma dúvida, esta autarquia está à disposição para responder.

 

Curitiba, 7 de junho de 2021

Assessoria de Comunicação Social do Incra/PR

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