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URGENTE: Moraes autoriza transferência de Roberto Jefferson para tratamento em Hospital do RJ

 

Informa a presidente do PTB Paraná, Marisa Lobo, que ao final da tarde deste sábado, 04, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a transferência de Roberto Jefferson do complexo de Bangu para o Hospital Samaritano da Barra, no Rio de Janeiro. Ele deverá ser transferido imediatamente, porém com uso de tornozeleira eletrônica. 

Segue abaixo imagens da íntegra da decisão e trecho final do documento judicial assinado digitalmente pelo ministro, onde dá as medidas cautelares para a transferência.

“Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal; AUTORIZO a sua saída imediata do estabelecimento prisional, somente após a instalação de tornozeleira eletrônica, tão somente para tratamento médico, a ser realizado no Hospital Samaritano Barra, com a aplicação das seguintes:

MEDIDAS CAUTELARES:

(1) Monitoramento eletrônico, com área de inclusão tão

somente no endereço do Hospital Samaritano Barra;

(2) Proibição de receber visitas sem prévia autorização

judicial, à exceção de seus familiares, observadas as regras

hospitalares;

(3) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato

com os investigados nos Inquéritos 4.874/DF e 4.879/DF;

(4) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio

de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as

redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele

imputados ("YouTube", "Facebook", "Instagram" e "Twitter"), ou

quaisquer outras aqui inominadas;

 

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5478-B03D-2B1D-F50D e senha C9B1-7FFF-0A1E-AAB7PET 9844 / DF

 

(5) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista

sem prévia autorização judicial.

Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas

medidas ensejará o retorno ao estabelecimento prisional (art. 282, §4°,

do Código de Processo Penal).

Comunique-se à Polícia Federal e à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, inclusive por

vias eletrônicas, para cumprimento imediato.

Intime-se a Procuradoria-Geral da República e os advogados do

requerente, inclusive por vias eletrônicas.

Atribua-se a esta decisão força de mandado.

Cumpra-se

Publique-se.

Brasília, 4 de setembro de 2021.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator"


Decisão na íntegra:






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