Propaganda Prefeitura de Nova Laranjeiras
Propaganda Prefeitura de Laranjeiras do Sul

Sargento trans da Marinha vai poder usar roupas femininas e ganhará R$ 80 mil de indenização


A Marinha do Brasil está obrigado a autorizar que a Sargento Alice Costa, considerada mulher trans, poderá usar roupas femininas dentro das suas atividades na corporação. Além disso, a União está condenada a pagar R$ 80 mil para a sargento por danos morais por ter sido afastada assim que se apresentou de forma feminina. A decisão é da 1ª Vara Federal de Corumbá.

O juiz federal Daniel Chiaretti sentenciou que a imposição de padrões masculinos no caso de Alice era discriminatória.  “A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional”, aponta o magistrado em sua decisão.

Ainda de acordo com a decisão judicial, os registros dos documentos são protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Ele também citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de que a identidade de gênero deve ser respeitada em razão dos direitos fundamentais presentes na Constituição. 

“Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho”, concluiu.

Lotada na Marinha em Ladário, Mato Grosso do Sul, Alice entrou com ação alegando que se considerava mulher, porém a Marinha e a União consideravam que ela estava na cota masculina, pois no concurso em que passou não havia vagas para mulheres – qual se considera quando as tem, existe menor concorrência para essas vagas.

A justiça ainda aponta que ”a situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil”, conclui o juiz em seu despacho.

E você leitor, qual sua opinião a respeito? Deixa nos comentários aqui no espaço destinado no site ou nas nossas redes sociais. 

"Mas Bah...".

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem