Por meio do Decreto nº 08/2022 assinado pelo prefeito Neimar Granoski nesta quarta-feira, 19, o município de Virmond adota medidas de contenção e prevenção ao Covid-19.
Assista ao vídeo:
Leia o decreto na íntegra:
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIRMOND, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos, bem como que a situação demandada impõe o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde;
CONSIDERANDO a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as regras estipuladas neste Decreto;
D E C R E T AR:
Art. 1º: Os
estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais poderão
funcionar das 6h00m às 23h00m, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por
cento) da capacidade total do estabelecimento, sendo obrigatório:
I - o uso de máscaras de proteção
nas dependências de todo o comércio tanto para funcionários como para clientes,
enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARSCoV-2, conforme Lei Estadual
20.189/2020;
II – necessária descontaminação das
mãos com sua lavagem e/ou disponibilização de álcool gel 70% para funcionários
e clientes;
III - limpeza e desinfecção de ambiente
comercial com uso de produtos antissépticos e desinfetantes.
IV - observar a organização controlando
o fluxo de pessoas e o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio) entre
pessoas preservando a segurança de todos;
V - Aumentar frequência de
higienização de superfícies; e
VI - Manter ventilados os ambientes de
uso dos clientes com as janelas e portas abertas.
§ Único. Os atendimentos na modalidade delivery poderão funcionar normalmente após as 20h.
Art. 2º. Fica proibida a realização de eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, festas infantis e outros eventos afins), bem como realização de reuniões familiares em sítios e áreas comuns de condomínios, não pertencentes ao núcleo familiar residente no local.
§1º. Ficam
proibidos todos os eventos que possuam finalidade de confraternização,
ressalvados os eventos realizados exclusivamente pelo núcleo familiar com até
10 (dez) pessoas.
§2º. Ficam
excetuados das restrições contidas neste artigo as reuniões ou eventos de
extremo interesse público, inclusive aquelas para deliberar sobre medidas de
enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana
peloCOVID19.
§3º. Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo eventos já agendados, que poderão ser realizados somente com a presença da Vigilância Sanitária para que haja o controle e fiscalização do uso permanete de máscaras, álcool em gel e distanciamento entre pessoas.
Art. 3º Fica suspensa as atividades esportivas individuais e coletivas no âmbito do Município de Virmond;
Art. 4º. Além da
penalização no âmbito civil e penal, o descumprimento das disposições
estabelecidas neste Decreto implicará na tipificação dos infratores,
sujeitando-os às penalidades de MULTA e, no caso das pessoas jurídicas,
cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.
§ Único. As denúncias relativas ao descumprimento das restrições ora determinadas poderão ser feitas através do número de telefone 42 9 8403-8243.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 2022.
Neimar Granoski –
Prefeito Municipal
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BOLETIM CORONAVÍRUS - 19/01/2022
613 positivos
510 recuperados
00 internados
95 isolamento domiciliar (casos ativos)
00 suspeitos (em isolamento social)
1640 negativos
08 óbitos
Prefeitura de Virmond: