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STF anula apreensão de quase 700 kg de cocaína


A segunda turma do STF invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína apreendidos no Porto de Itaguaí (RJ), por não possuir mandado de busca e apreensão. A decisão foi unânime com voto decisivo do relator, ministro Nunes Marques. 

Segundo os autos, os policiais federais vigiavam o galpão após receberem denúncia anônima que o local armazenava entorpecentes. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, entrou no galpão e em seguida, os policiais federais fizeram o mesmo. A droga foi encontrada dentro de mangas (frutas) preparadas para exportação. 

A princípio, a segunda turma do STF considerou válida a apreensão, porém, com o voto divergente do relator Nunes Marques, ele lembrou que o STF, no julgamento do RE 603.616 (Tema 280), firmou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, como no caso.

Um dos réus apresentou um embargo de declaração que foi acolhido pelo colegiado, o que entenderam como ilícita a prova apresentada – ou seja, a apreensão sem justificativa legal. 

Este é o Brasil… Onde bandidos tem vez e voz. 

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