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Campina do Simão: Radialistas são acusados de assédio e humilhação contra funcionária da limpeza da emissora


Informa o blog Meia Hora Notícias sobre a denúncia que dois supostos radialistas teriam humilhado uma empregada que realizada a limpeza da sede da emissora. 

Segundo informações, a mulher sofreu palavras de baixo calão e após as humilhações, ela chegou a pedir a conta. A denúncia ainda está sendo investigada pelas autoridades, mas a cidade estaria comentando sobre o fato. 

A Rádio pelo que parece é comunitária, ou seja, há investigações que ela também estaria recebendo dinheiro público para se manter e enquanto isso, um funcionária humilde vem sendo humilhada e deve ganhar uma “merreca”. 

O que é assédio moral

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por várias ações executadas por parte do empregador ou seus prepostos contra o empregado, como violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição, 

O processo trabalhista considerado pioneiro na abordagem do assédio moral no Brasil veio do Espírito Santo. Nele, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região classifica e enquadra como assédio moral as perseguições sofridas por um técnico de publicidade e propaganda: “A tortura psicológica, destinada a golpear a autoestima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo efeito é o direito à indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que minam a saúde física e mental da vítima e corrói a sua autoestima”, registra o acórdão do Recurso Ordinário nº 1315.2000.00.17.00.1, relatado pela juíza Sônia das Dores Dionízio.

 “No caso dos autos, o assédio foi além, porque a empresa transformou o contrato de atividade em contrato de inação, quebrando o caráter sinalagmático do contrato de trabalho e, por consequência, descumprindo a sua principal obrigação que é a de fornecer trabalho, fonte de dignidade do empregado”, conclui.

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