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Tribunal de Contas e Justiça Eleitoral iniciam parceria para a eleição municipal deste ano

Na última quinta-feira, 11, foi realizada uma reunião no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em Curitiba, para iniciar as discussões sobre as ações que serão realizadas em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) em razão da minirreforma eleitoral de 2023, visando o pleito municipal deste ano.

O TCE-PR tem a obrigação legal de enviar até o meio do ano à Justiça Eleitoral a relação de gestores de recursos públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões definitivas. A lista é usada pelo TRE-PR para avaliar os pedidos de registro de candidaturas, aprovando-os ou não.

O assunto foi debatido na entrega, ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, do convite para a posse, no dia 2 de fevereiro, do novo presidente da corte eleitoral, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, eleito para o biênio 2024-2025, junto com o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, como vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Da reunião, além do presidente eleito, participaram os desembargadores Wellington Emanuel Coimbra de Moura, atual presidente do TRE-PR, Marcel Guimarães Rotolli de Macedo, Guilherme Hernandes Denz e Thiago Paiva dos Santos.

SISTEMÁTICA

Fernando Guimarães ressaltou que o trabalho técnico conjunto deverá definir uma sistemática de troca de dados entre as cortes, produção de BIs (painéis visuais que reúnem informações sobre determinado assunto), definição de rotinas e requisitos para a prestação de informações. Ele também afirmou que está sendo desenvolvido um robô voltado a combater a divulgação de fake news, buscando captar notícias que envolvam o TCE-PR com gestores de municípios. “Temos um grande desafio pela frente e vamos precisar trabalhar de forma alinhada para superá-lo”, destacou o presidente da corte de contas.


A inelegibilidade de candidatos em eleições está prevista na legislação com base no artigo 14 da Constituição Federal. A Carta determinou que o cidadão fique impedido de ser votado por um determinado período de tempo. No entanto, os outros direitos políticos da pessoa não são suspensos, como o direito de votar e de participar de partidos políticos.

Da lista a ser enviada pelo TCE-PR à Justiça Eleitoral constarão os nomes das pessoas – não necessariamente servidores ou gestores públicos –, que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas. No ano de 2022 a relação continha nomes de 1.726 pessoas que tiveram contas rejeitadas nos oito anos anteriores.

A entrega desse material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, II, da Constituição do Estado do Paraná e o artigo 1°, II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR. A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994.

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