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Quedas: Justiça condena a prisão delegado, investigador, escrivão e detentos denunciados pelo MPPR


A Justiça condenou cinco homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná em Quedas do Iguaçu pelos crimes de organização criminosa, concussão, peculato, porte irregular de arma de fogo e falsidade ideológica. As penas variam de 12 a 33 anos de reclusão e os réus ainda devem ressarcir as vítimas em R$ 100 mil e pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. Os condenados são três agentes da Polícia Civil (um delegado, um investigador e um escrivão), um agente de cadeia e um detento que estava preso no Setor de Carceragem Temporária da Delegacia de Polícia da cidade.

Os fatos foram apurados a partir de investigação do MPPR conduzida pelo Núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Regalia, deflagrada em fevereiro de 2021. Foi verificado que os policiais, na companhia do agente de cadeia, faziam a abordagem de agricultores e empresários da região, sob o pretexto de averiguar supostos crimes ambientais, e efetuavam a apreensão de itens como madeira e baterias de máquinas agrícolas. Quando as vítimas iam à Delegacia para o registro da “ocorrência”, eram recepcionadas pelo detento, que se passava por fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ou por policial e exigia valores para não instaurar inquérito e devolver os bens apreendidos – no processo, são indicados cinco agricultores que foram coagidos pelos denunciados.

Perda dos cargos – A apuração do Gaeco foi realizada com suporte da Corregedoria da Polícia Civil do Paraná e da Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu. Na sentença, proferida nesta semana, o Juízo Criminal de Quedas do Iguaçu impôs ao delegado pena de 24 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão; ao investigador 33 anos e 8 dias de reclusão; ao escrivão a 12 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão; ao agente de cadeia 13 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão e ao detento a 27 anos, 2 meses e 17 dias de reclusão. Foi determinado regime fechado para o cumprimento das penas, mas conferido aos agentes públicos o direito de recorrer da decisão de primeiro grau em liberdade. Todos os denunciados foram sentenciados a pagamento de multa e a ressarcir as vítimas, totalizando R$ 100 mil, e a reparação mínima a título de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

Os policiais e o agente penal ainda foram sentenciados à perda dos cargos. Como aponta a decisão, “Em vez de combaterem a criminalidade e contribuírem para a melhoria da segurança pública na comarca de Quedas do Iguaçu, os réus se uniram a um condenado pela Justiça para a prática de crimes contra os cidadãos quedenses, o que gerou insegurança e descrédito às instituições a que pertenciam. Ao agirem deste modo, não há como garantir a confiabilidade dos réus para o exercício de função pública, não podendo eles mais atuarem como representantes do Estado.”

Processo nº 0000030-50.2021.8.16.0140

Ascom/MPPR 

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