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Sem Gole: Prefeitura de Laranjeiras proíbe venda de bebidas alcoólicas neste final de semana

Prefeito Berto Silva durante assinatura do decreto 017/2021

A partir de hoje está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do município. Medida tem como objetivo conter o avanço da Covid-19

A Prefeitura de Laranjeiras do Sul elaborou novo Decreto (017/2021), que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta da pandemia da Covid-19. Além da chamada Lei Seca, o documento traz outras importantes determinações para tentar evitar as aglomerações e conter a circulação viral no município. O Decreto, entra em vigor nesta sexta-feira, 5, às 11h e tem validade até as 5 horas do dia 8 de março, podendo ser prorrogado ou não. 

A primeira determinação do Decreto é a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial (mercados, mercearias, conveniências, bares, distribuidoras e outros afins, inclusive em estabelecimentos localizados às margens das rodovias) nos limites do município, independentemente do horário, a partir da publicação do decreto 017/2021, até o final da vigência do Decreto Estadual nº 6983/21.

Outra medida, fica proibida a realização de eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e outros eventos afins), bem como realização de reuniões familiares em sítios e áreas comuns de condomínios, não pertencentes ao núcleo familiar residente no local. Os eventos que possuam finalidade de confraternização, ressalvados os eventos realizados exclusivamente pelo núcleo familiar, também estão proibidos

No domingo, 7 de março, os estabelecimentos comerciais essenciais poderão manter suas portas abertas, nos termos do Decreto Estadual nº 6983/2, somente até as 12h.  Já os atendimentos de serviços essenciais na modalidade delivery poderão funcionar normalmente, no domingo.

Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo as reuniões ou eventos de extremo interesse público, inclusive aquelas para deliberar sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pela Covid-19.

Além da penalização no âmbito civil e penal, o descumprimento das disposições estabelecidas no Decreto (017/2021), implicará na tipificação dos infratores, sujeitando-os às penalidades de MULTA e, no caso das pessoas jurídicas, cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento, previstas no artigo 40 da Lei nº 024/2015.

As denúncias relativas ao descumprimento das restrições poderão ser feitas através do número (42) 3635-4903.

A íntegra do Decreto está disponível na página eletrônica da prefeitura, www.ls.pr.gov.br , no link atos oficiais.

Via Secom Prefeitura LDS

COMENTÁRIO DO JACU:

É galera... o povo não se cuidou nas festinhas secretas de Carnaval e o resultado ta aí... Sem gole no final de semana e “mocado” na casa. Já não tem mais UTI pra todo mundo. É isso aí... Bico seco. 

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